CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1868
O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:
I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;

II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;

III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;

IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Legado e a Legitimidade: Desvendando o Art. 1868 do Código Civil

O artigo 1868 do Código Civil aborda um tema crucial no direito sucessório: a legitimidade para aceitar a herança quando o herdeiro morre antes de se manifestar sobre a aceitação do legado que lhe foi deixado. Em termos simples, o que acontece com a herança se o beneficiário falecer antes de dizer se quer ou não recebê-la?

A Doutrina da "Transmissão da Herança"

A regra geral estabelecida pelo artigo 1868 é que o direito de aceitar a herança é transmitido aos herdeiros do herdeiro falecido. Imagine que você foi nomeado herdeiro em um testamento, mas faleceu antes de poder formalmente aceitar essa herança. Nesse cenário, o direito de aceitar ou renunciar a essa herança não se perde; ele passa automaticamente para os seus próprios herdeiros.

A Transmissão "Mortis Causa"

Essa transmissão ocorre "mortis causa", ou seja, em decorrência da morte. É como se o direito de decidir sobre a herança original fosse um bem a mais que o falecido deixou para seus sucessores.

O Prazo para a Aceitação

É fundamental entender que essa transmissão não confere aos herdeiros do herdeiro falecido um prazo ilimitado para decidir. Eles herdam o direito de aceitar ou renunciar dentro do prazo que ainda restava para o herdeiro original. Ou seja, se o herdeiro original tinha, por exemplo, mais 1 ano para se manifestar, seus herdeiros também terão esse mesmo período a partir da data do óbito do herdeiro original.

O Que os Herdeiros do Herdeiro Podem Fazer?

Os herdeiros do herdeiro falecido têm duas opções:

  1. Aceitar a herança original: Ao aceitarem a herança que lhes foi transmitida, eles também se tornam herdeiros da herança original.
  2. Renunciar à herança original: Eles podem optar por não aceitar a herança que lhes foi transmitida, o que significa que a herança original voltará para o monte hereditário ou será destinada a outros herdeiros, conforme as regras legais ou testamentárias.

Situações e Implicações

Este artigo é especialmente relevante em situações de:

  • Testamentos: Onde a vontade do testador em beneficiar alguém pode se estender aos descendentes desse beneficiário.
  • Sucessão legítima: Quando a lei determina quem são os herdeiros.
  • Planejamento sucessório: Ajuda a entender como os bens serão distribuídos em casos complexos.

Em suma, o artigo 1868 do Código Civil garante que o direito de decidir sobre uma herança não se perca com a morte do herdeiro, mas sim que ele seja repassado aos seus próprios sucessores, mantendo a continuidade do processo de sucessão.